Entidades representativas da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), apresentaram ao presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros (PP), um Anteprojeto de Lei Orgânica da instituição para que tramite na Casa. O encontro aconteceu nesta segunda-feira, na sede da Sede da Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), na Rua da Aurora, bairro de Santo Amaro, área central do Recife.
As categorias se uniram em torno de uma campanha de
recomposição salarial. O pleito é por uma compensação na remuneração dos
policiais devido ao aumento da carga horária semanal de 30 para 40
horas. Esta readequação, de acordo com a Lei Complementar nº
155/2010, corresponde a um aumento de 33,33% nos salários de todas as
categorias.
Entrega
O texto do Anteprojeto modifica uma série de legislações
relacionadas ao funcionamento da Polícia Civil. Ele prevê a autonomia
financeira, administrativa e inamovibilidade – proibição de transferência
– para as categorias.
Uma das principais propostas prevê a escolha do cargo de
chefe da Polícia Civil por meio de uma lista tríplice eleita pela categoria,
além de um mandato de dois anos. Com isso, as associações buscam evitar
interferências políticas na corporação.
Atualmente, a Constituição Estadual, em seu artigo 103º,
estabelece a prerrogativa do governador do estado em escolher o comandante: “A
Secretaria da Segurança Pública, com sede na cidade de Recife, dirigida por um
Secretário, nomeado em comissão e da livre escolha do Exmo. Sr. Governador do
Estado”.
Participarão do ato de entrega do Anteprojeto, além da
Adeppe, membros da União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco (Uneppe),
Associação dos Policiais Civis Aposentados e Pensionistas do Estado de Pernambuco
(Apocappe), Associação dos Comissários de Polícia Civil do Estado de Pernambuco
(Acomp/PE) e a Associação Pernambucana de Medicina e Odontologia Legal
(Apemol).
Veja
as legislações que o Anteprojeto modifica:
Lei nº 6.425, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários
policiais civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco,
(Estatuto Policial).
Lei nº 6.657, DE 7 DE JANEIRO DE 1974
Organiza a Secretaria da Segurança Pública, institui a
polícia de carreira, criando o Quadro de Pessoal Policial e dá outras
providências.
Art. 1º A Secretaria da Segurança Pública, com sede na cidade
de Recife, dirigida por um Secretário, nomeado em comissão e da livre escolha do
Exmo. Sr. Governador do Estado.
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