Os prefeitos dos municípios de Glória do Goitá, Quixaba e Itaquitinga foram multados por decisão da Segunda Câmara, por descumprirem determinação do Tribunal de Contas referente ao plano de ação para adequar o destino dos resíduos sólidos urbanos em suas cidades.
Os processos (nº
2057664-0, nº 2057864-7 e nº 2057673-0) tiveram
como relator o conselheiro Marcos Loreto.
A autuação foi motivada pelo não envio
do plano de ação visando à eliminação dos lixões nos respectivos
municípios, irregularidade que contraria a Resolução do Tribunal de
Contas nº 17/2013 e decisões do TCE.
No caso de Glória de Goitá e Quixaba, os descumprimentos são
reincidentes e foram apontados em auditorias especiais instauradas em
2018 para apurar o mesmo problema, sob a relatoria do conselheiro Ranilson
Ramos. Os objetos das auditorias foram julgados irregulares pela
Primeira Câmara em 2019 e resultaram, respectivamente, em acórdãos (TC nº
843/19 e TC nº 894/19) que determinaram a apresentação das
informações em 90 dias, o que não aconteceu.
Com relação ao município de Itaquitinga, o plano foi
solicitado em novembro de 2020 pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
“A boa prática reza que um Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos deve conter um diagnóstico da situação dos
resíduos no Município, esboços de cenários de geração de resíduos e um plano de
ação para o manejo adequado dos resíduos identificados na fase de diagnóstico
com uma agenda de implementação, sendo fundamental, para isso, a participação social,
além do envolvimento da administração municipal”, enfatizou o relator.
Além de prejudicar os trabalhos de auditoria, diz o
voto, a conduta representa grave dano ao meio ambiente,
sendo enquadrada como crime ambiental. Ao depositar o lixo de
forma inadequada, ainda, a gestão municipal abre mão de receita decorrente
de parcela do ICMS socioambiental.
Como resultado,
foram aplicadas multas individuais aos prefeitos no
valor de R$ 26.457,00, que ainda poderão recorrer da decisão.
O relator determinou aos gestores, ou quem
vier a sucedê-los, que elaborem e remetam ao TCE o referido plano de ação num
prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de aplicação de
nova multa.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e
pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.
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