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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Justiça de Pernambuco concede indenização a viúva de enfermeiro que faleceu de covid-19; confira trechos da decisão

Jaime Travassos Sarinho, juiz substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, determinou, em decisão nesta segunda-feira (06), pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à viúva de um profissional de saúde que veio a falecer em abril de 2020, auge da pandemia, vítima de covid-19.

O enfermeiro faleceu após contrair o vírus enquanto trabalhava para salvar outras vidas nos hospitais Oswaldo Cruz e das Clínicas, no Recife.

A decisão foi baseada na lei 14.128 de 26 de março de 2021, que menciona a indenização. Os nomes dos envolvidos no processo não foram divulgados para preservar a privacidade da autora.

"...sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito."

Confira trecho da decisão do juiz

"A causa do óbito do cônjuge da autora, técnico em enfermagem, está comprovada (Síndrome respiratória aguda grave, conforme atestado de óbito) e em período inicial dos casos de Covid (04/2020).

O técnico em enfermagem desenvolvia suas atividades dentro de unidade hospitalar em UTI DIP (Doenças Infecta Parasitárias), fato não contestado pela ré (União) e comprovado através de documentos anexados ao processo pela autora, assim como comprovados os pagamentos efetuados com as despesas de funeral, e que é única beneficiária, já que o falecido não tinha filhos.

Os valores não foram impugnados validamente pela ré. Em conclusão, a autora faz jus à compensação pretendida, correspondente à única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente ao óbito de seu cônjuge - profissional de saúde atuante no atendimento de acometidos de coronavírus durante a pandemia de covid-19 no ano de 2020".

" Considerando que tanto a data da citação quanto do prejuízo mensal à autora são posteriores a 09/12/2021, o valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente com base na taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, vedada a aplicação de quaisquer outros índices de atualização monetária, visto que se trata de índice que já contempla correção monetária e juros".

Processo: 0020721-54.2022.4.05.8300 (15ª Vara Federal de Pernambuco)

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