O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deu seu parecer sobre o pedido de o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, com o intuito de tirá-lo da cadeia. Fachin não reconheceu o pedido, pois entendeu que o HB não é o instrumento jurídico adequado para questionar decisão proferida por outro integrante do STF ou por uma das turmas do Supremo.
A decisão, que foi assinada na quinta-feira (3), é relativa ao mandado de prisão assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, depois que o ex-parlamentar descumpriu medidas alternativas impostas pelo próprio Supremo, a exemplo do uso de redes sociais, além e receber visitas em um momento que cumpria prisão domiciliar. Quando policiais federais foram cumprir o mandando, Roberto Jefferson os recebeu com tiros granadas.
Ainda segundo a decisão de Fachin, outro motivo para não conhecer o pedido da defesa é que o autor do pedido, Paulo César de Brito, não tem procuração assinada pelo ex-deputado: “não se tem informação de que a presente impetração seja do conhecimento do paciente”, escreveu o Fachin.
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